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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 258/76
de 23 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar a norma provisória P-690 como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-690 - Alumínio em lingotes. Classificação e composição.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 25 de Fevereiro de 1976. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Filipe de Moura Vicente, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.