Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26-B1/80
de 9 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 22/78, de 12 de Janeiro, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela seguinte:
Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.