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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 26-V/80
de 9 de Janeiro
Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e pessoal militar, militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública, de acordo com os quantitativos estabelecidos para os funcionários civis do Estado e para as forças armadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros Adjunto para a Administração Interna e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que a tabela de ajudas de custo a que se refere a Portaria n.º 200/78, de 12 de Abril, seja substituída, a partir de 1 de Outubro de 1979, pela seguinte:
1 - Guarda Nacional Republicana:
2 - Polícia de Segurança Pública:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 2 de Janeiro de 1980. - O Ministro Adjunto para a Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.