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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 200/78
de 12 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48729, de 4 de Dezembro de 1968, que as tabelas de ajudas de custo a que se referem as Portarias n.os 125/75 e 212/75, respectivamente de 27 de Fevereiro e 28 de Março, sejam substituídas, a partir de 1 de Junho de 1977, pela seguinte:
Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, 3 de Março de 1978. - O Ministro das Finanças e do Plano, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio. - O Ministro da Administração Interna, Jaime José Matos da Gama.