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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 265/2016
O artigo 53.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016) prevê uma verba destinada a financiamentos no âmbito da cooperação técnica e financeira, sendo intenção do Governo celebrar quatro contratos-programa que, no seu conjunto, darão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Nesse sentido, e no seguimento da autorização à celebração dos referidos contratos, através do Despacho n.º 10664/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, importa assim proceder à autorização de repartição dos respetivos encargos plurianuais aos contratos que apresentem encargos em mais de um ano económico.
Em conformidade com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelos Senhores Secretário de Estado das Autarquias Locais e Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
A Direção-Geral das Autarquias Locais é autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos à celebração de seis contratos-programa no âmbito da cooperação técnica e financeira até ao montante global de (euro) 1.470.088,54, com as entidades, fins e encargos resultantes em cada ano económico que a seguir se indicam:
Artigo 2.º
Os montantes fixados para o ano económico de 2017 poderão ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos em 2016, pela verba inscrita no orçamento das transferências para a Administração Local na fonte de financiamento 111, na classificação económica 08.05.01.F0.A1, e no ano seguinte, por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Estado.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir de 26 de agosto.
7 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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