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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 273/2023
Nos termos da Lei Orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (adiante «SGPCM»), compete à SGPCM prestar apoio ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo aí organicamente integrados e, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) e das demais áreas governativas apoiadas, promover a prestação centralizada de serviços, nos termos da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 20/2021, de 15 de março.
A aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, em junho de 2021, desenvolvido no âmbito da iniciativa Next Generation EU, foi desenhada para permitir a implementação de um conjunto de reformas e de investimentos, com execução até 2026, que permitirão a Portugal retomar um percurso e uma lógica de crescimento económico sustentado, alinhada com os objetivos estratégicos de crescimento e sustentabilidade previstos para a Europa no decurso da próxima década.
O Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, veio estabelecer o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal no âmbito do Instrumento de Recuperação e Resiliência da União Europeia, bem como a estrutura orgânica relativa ao acompanhamento e implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português, nos termos do Regulamento (EU) 2021/241, do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, foi criada a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), sendo esta a entidade responsável pela coordenação técnica e coordenação de gestão da execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com o objetivo específico desta entidade promover a gestão e monitorização da execução e da concretização dos objetivos operacionais do PRR português.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio, na redação conferida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2022, de 18 de outubro, determinou-se que os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da EMRP seriam suportados pelo Orçamento do Estado, competindo atualmente à SGPCM a condução dos procedimentos contratuais tendentes à aquisição de bens, serviços ou empreitadas de que a EMRP necessite para o regular desenvolvimento da sua atividade.
Neste pleito, pretende a Estrutura de Missão Recuperar Portugal realizar a seguinte aquisição:
Aquisição de bolsa de horas para o desenvolvimento de mais módulos de suporte ao Sistema de Acompanhamento e Monitorização da Estrutura de Missão Recuperar Portugal.
Considerando que:
O procedimento terá um encargo total de 2 767 440,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, perfazendo o total de 3 403 951,20 (euro);
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato terão lugar nos anos económicos de 2023, 2024, 2025 e 2026;
Considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Planeamento e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo das respetivas competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante Estrutura de Missão Recuperar Portugal autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de bolsa de horas para o desenvolvimento de mais módulos de suporte ao Sistema de Acompanhamento e Monitorização da Estrutura de Missão Recuperar Portugal, até ao montante global de 2 767 440,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
1 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos com os seguintes valores:
i) 2023: 1 096 290,31 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
ii) 2024: 855 074,85 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
iii) 2025: 652 860,20 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
iv) 2026: 163 214,64 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento da entidade adquirente.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua publicação.
18 de maio de 2023. - O Secretário de Estado do Planeamento, Eduardo Nuno Rodrigues e Pinheiro. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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