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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 273/2023
de 4 de setembro
O Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, retificado pela Declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de julho de 1985, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 247/89, de 5 de agosto, define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), à formação profissional em cooperação com outras entidades, nomeadamente através da celebração de protocolos homologados por Portaria da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Pela Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, foi homologado o protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica (CINEL), outorgado entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a Associação Nacional das Indústrias de Material Elétrico e Eletrónico (ANIMEE).
A referida Portaria n.º 361/87, de 30 de abril e respetivo protocolo em anexo, foram posteriormente alterados pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, com fundamento nas seguintes circunstâncias:
Alteração da denominação do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica (CINEL) para Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL);
Alteração da denominação social do segundo outorgante - Associação Nacional das Indústrias de Material Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), passando a denominar-se Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), conforme alterações estatutárias publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 4, de 29 de janeiro de 2003;
Adesão, ao abrigo da cláusula xxix do protocolo que criou o Centro, da Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE) ao Centro.
Entretanto e tendo a Associação para a Competitividade e Internacionalização Empresarial (ACIE) sido extinta, importa conformar o protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) à referida alteração.
Os outorgantes concordam com as alterações ao protocolo, tornando-se necessário proceder à alteração da Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril.
Assim:
No uso dos poderes que me foram conferidos ao abrigo de competência delegada, conforme o Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, e nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de maio, na sua atual redação, e da cláusula xxviii do protocolo publicado em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Trabalho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O objeto da presente portaria é a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), publicado em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril e da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Outorgantes
Com a homologação do adicional e respetivas alterações ao protocolo a que se refere o artigo anterior são outorgantes do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL), o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) e a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE).
Artigo 3.º
Adicional e alterações ao protocolo
O texto do adicional e respetivas alterações ao protocolo que criou o Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL) é o constante do anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação e produz efeitos a 28 de dezembro de 2020.
O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 30 de agosto de 2023.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Alteração ao protocolo do Centro de Formação Profissional da Indústria Eletrónica, Energia, Telecomunicações e Tecnologias da Informação (CINEL)
O Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), e Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), outorgantes do protocolo em anexo à Portaria n.º 361/87, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 157/2011, de 13 de abril, acordam em proceder à alteração das respetivas cláusulas iii, alínea a), e vii, n.º 1, que passam a ter a seguinte redação:
«III
[...]
[...]
a) Aos empresários e trabalhadores das empresas associadas da ANIMEE;
b) [...]
c) [...]
d) [...]
VII
[...]
1 - O CA é constituído por quatro elementos, sendo dois em representação do IEFP, I. P. (presidente e vogal), e dois representantes da ANIMEE.
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]»
O presente adicional ao protocolo entra em vigor depois de assinado pelas entidades outorgantes e homologado pelo Secretário de Estado do Trabalho.
Lisboa, 28 de dezembro de 2020.
Pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), António Valadas da Silva. - Pela Associação Portuguesa das Empresas do Setor Elétrico e Eletrónico (ANIMEE), Carlos Manuel da Silva Cardoso.
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