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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 276/2012
O Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro, alterado pela Lei n.º 17/2001, de 3 de julho, e pelos Decretos-Leis n.os 339-D/2001, de 28 de dezembro, e 71/2004, de 25 de março, que consagra a obrigação de constituição de reservas de segurança de produtos de petróleo, prevê, na alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, que as entidades obrigadas a constituir estas reservas possam ser autorizadas, por motivos de força maior, a substituir, total ou parcialmente, a obrigação de manutenção de reservas próprias pelo pagamento do montante correspondente à EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E.
Ao abrigo desta disposição, a José Maria Ferreira e Filhos, Lda., requereu tal autorização, excecionalmente, pelo período de 12 meses, invocando falta de capacidade de armazenagem própria e de disponibilidade de entidades terceiras em território nacional.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Energia, o seguinte:
1.º É autorizada a José Maria Ferreira e Filhos, Lda., a efetuar a totalidade das reservas de petróleo a que se encontra obrigada na EGREP - Entidade Gestora de Reservas Estratégicas de Produtos Petrolíferos, E. P. E., mediante pagamento do montante correspondente, por ter sido reconhecida a falta de capacidade de armazenagem própria e de disponibilidade de entidades terceiras em território nacional.
2.º A autorização a que respeita o número anterior é concedida pelo prazo de 12 meses, a contar da data de assinatura da presente portaria.
28 de junho de 2012. - O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade.
206221742