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Ato Original
Portaria n.º 277/72
de 16 de Maio
Pela Portaria n.º 591/70, de 23 de Novembro, foi aprovado, para servir de directório aos farmacêuticos e para fiscalização e polícia das farmácias e dos laboratórios de produtos farmacêuticos, o Formulário Galénico Nacional.
É da competência da Comissão Permanente para a Elaboração e Revisão do Regimento Geral dos Preços dos Medicamentos e Manipulações a fixação do preço das fórmulas inscritas no referido Formulário.
Nesta conformidade, ouvida esta Comissão:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte prontuário dos preços dos medicamentos constantes do Formulário Galénico Nacional:
Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.