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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 278/92
de 31 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º Ficam revogadas as Portarias n.os 186/75, de 17 de Março, e 271/76, de 29 de Abril.
2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério do Comércio e Turismo.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1992.
Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Teresa Paula de Oliveira Ricou, Secretária de Estado do Comércio Interno.