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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 280/79
de 15 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 154/78, de 29 de Junho, o seguinte:
1 - São revogadas as Portarias n.os 341/78 e 389/78, de 29 de Junho e 20 de Julho, respectivamente.
2 - Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.