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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 280/2019
de 29 de agosto
O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece as normas e os critérios para a delimitação de perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.
Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e controlar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente, por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por último, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta para a proteção dos sistemas de abastecimento de água proveniente de captações subterrâneas, em situações de poluição acidental destas águas.
Todas as captações de água subterrânea destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, e a delimitação dos respetivos perímetros de proteção, estão sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no artigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho.
Na sequência da construção de uma nova captação de água subterrânea no polo de captação de Alto do Romão, verifica-se a necessidade de proceder à alteração da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto, alterando a zona de proteção alargada dos polos de Sete Portais, Vale Romão e Mercado Abastecedor e aprovando as zonas de proteção para a nova captação.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, através da subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 4580/2019, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 26 de maio, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à alteração da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público localizadas no concelho do Barreiro.
Artigo 2.º
Alteração da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto
O artigo 1.º da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) RA2 do polo de captação do Alto do Romão.»
Artigo 3.º
Alteração dos Anexos da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto
Os anexos i, ii, iii, iv e v da Portaria n.º 154/2014, de 5 de agosto, são alterados com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves, em 20 de agosto de 2019.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
[...]
ANEXO II
[...]
Polo de captação de Alto do Romão
Captação RA2
ANEXO III
[...]
Polo de captação de Alto do Romão
Captação RA2
ANEXO IV
[...]
Polos de captação de Sete Portais, Vale Romão, Mercado Abastecedor e Alto do Romão
Captações AC3, AC5, FR1, FR3 e RA2
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
[...]
Polos de captação de Sete Portais, Vale Romão, Mercado Abastecedor e Alto do Romão
112534631