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Ato Original
Retificado por
Portaria n.º 286/72
de 22 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do disposto no artigo 74.º do Decreto n.º 34076, de 2 de Novembro de 1944, que sejam introduzidas nas tabelas gerais de taxas e portes postais das províncias ultramarinas, aprovadas pela Portaria n.º 15970, de 13 de Setembro de 1956, as alterações constantes dos mapas anexos, de conformidade com os valores previstos na Convenção Postal Universal realizada em Tóquio em 1969.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
MAPA I ANEXO À PORTARIA N.º 286/72
Províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor
MAPA II ANEXO À PORTARIA N.º 286/72
Província ultramarina de Macau
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.