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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 287/2023
de 22 de setembro
A Academia das Ciências de Lisboa, adiante designada por Academia, é uma instituição científica de utilidade pública, criada em 1779, cujos Estatutos foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto, 18/2022, de 19 de janeiro, e 67/2023, de 8 de agosto.
A última alteração aos Estatutos da Academia visou dotá-la de uma maior flexibilidade na organização e gestão dos seus serviços e, assim, robustecer a sua capacidade para desenvolver um programa plurianual de atividades orientado para a partilha do conhecimento produzido pelos seus membros e para a fruição da riqueza do seu património bibliográfico, arquivístico e museológico com públicos alargados e em pleno benefício da sociedade.
Mantendo o princípio de direção e coordenação de alguns serviços e estruturas da Academia ser da responsabilidade dos sócios para tal eleitos, mostrou-se necessário prever a existência de estruturas departamentais de carácter técnico que contem com a direção e coordenação intermédia de pessoal qualificado para o efeito, de modo a garantir uma ligação funcional eficaz entre os órgãos académicos e os serviços patrimoniais, técnicos e administrativos da Academia.
Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pela Secretária de Estado da Administração Pública, tendo presente a natureza e fins estatutários da Academia e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, na sua redação atual, e do Despacho n.º 12320/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de outubro de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa, a que alude o n.º 2 do artigo 24.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/78, de 12 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 390/87, de 31 de dezembro, 179/96, de 24 de setembro, 53/2002, de 2 de março, 90/2005, de 3 de junho, 157/2015, de 10 de agosto, 18/2022, de 19 de janeiro, e 67/2023, de 8 de agosto.
Artigo 2.º
Cargos de direção intermédia
As estruturas departamentais dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa podem ser dirigidas por chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, até um máximo de um, nos termos do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 1 de setembro de 2023. - A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato, em 19 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 16 de agosto de 2023.
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