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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 12320/2022
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O n.º 3 do Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 22 de julho de 2022, passa a ter a seguinte redação:
«3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) Respeitantes a matérias de serviços públicos e de organização e emprego público, incluindo a prática de atos e a emissão de regulamentos e pareceres.»
2 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pela Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
10 de outubro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.
315784636