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Ato Original
Portaria n.º 287/2026/2
Pela Portaria n.º 44/2026/2, de 15 de janeiro, ficou o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, no ano de 2026, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para a reabilitação da cobertura e espaços interiores, rede de águas, deteção de incêndios, de 4 variadores de frequência e de 144 ventiloconvetores do sistema AVAC no Centro Distrital de Viseu, até ao montante máximo global de 1 100 000,00 EUR, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Na sequência da conclusão do procedimento pré-contratual foi celebrado o correspondente contrato pelo montante máximo de 920 867,00 EUR, acrescido de IVA a taxa legal em vigor, com um prazo de execução de 240 dias, o qual só se iniciou, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 362.º do Código dos Contratos Públicos, em 18 de maio de 2026, pelo que a realização dos trabalhos em apreço ultrapassará o ano económico em curso, não sendo possível dar cumprimento à execução financeira e material estabelecida na referida Portaria n.º 44/2026/2, de 15 de janeiro.
Considerando que, nos termos do n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2026, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;
Considerando que, nos termos do n.º 10 do mesmo artigo, a reprogramação destes encargos é registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, e a autorização deve ser conferida através de portaria;
Considerando, ainda, que a reprogramação dos encargos plurianuais em apreço não ultrapassa o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização inicialmente conferida nem o valor total da despesa autorizada:
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, conjugado com o preceituado nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Segurança Social, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9158/2025, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2025, o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 44/2026/2, de 15 de janeiro, decorrentes do contrato de empreitada de obras públicas para a reabilitação da cobertura e espaços interiores, rede de águas, deteção de incêndios, de 4 variadores de frequência e de 144 ventiloconvetores do sistema AVAC no Centro Distrital de Viseu, até ao montante máximo global de 920 867,00 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, repartidos da seguinte forma:
2026: 805 000,00 EUR;
2027: 115 867,00 EUR.
2 - Os encargos decorrentes da execução do contrato acima identificado são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P.
3 - O montante fixado para o ano de 2027 pode ser acrescido do saldo apurado no ano antecedente.
4 - A presente portaria produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.
25 de junho de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.
320016799