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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 288/2004
de 20 de Março
Considerando o projecto de estratégia nacional e regional diabetes mellitus, que visa a prevenção e a prestação atempada de cuidados de saúde, de forma a evitar a cegueira, importa proceder à alteração do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Regiões de Saúde de Aveiro, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu, Centros de Saúde de Aveiro, Norton de Matos, Guarda, Alcobaça, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Pombal e Viseu 1, a fim de permitir o recrutamento de pessoal indispensável para assegurar o adequado desenvolvimento do projecto.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Regiões de Saúde de Aveiro, Coimbra, Guarda e Viseu, Centros de Saúde de Aveiro, Norton de Matos, Guarda e Viseu 1, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.º 1374/2002, de 22 de Outubro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São extintos, no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Leiria, Centros de Saúde de Alcobaça, Caldas da Rainha, Marinha Grande e Pombal, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro, os lugares da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área funcional de ortóptica.
Em 10 de Fevereiro de 2004.
Pela Ministra de Estado e das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
ANEXO
Administração Regional de Saúde do Centro