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Ato Original
Portaria n.º 290/2023
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna, dando continuidade à lei de programação de infraestruturas e equipamentos das forças e serviços de segurança do Ministério da Administração Interna, aprovada pela Lei n.º 10/2017, de 3 de março.
No âmbito da supramencionada lei, e tendo em vista as obras de reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos, em 21 de dezembro de 2017, foi celebrado um contrato de elaboração de projeto de execução para as obras de reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos.
Tratando-se de contrato que prossupunha a assunção de encargos orçamentais em ano económico distinto do ano da sua celebração, tornou-se necessário autorizar a assunção de encargos plurianuais, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante de máximo de 45 000,00 (euro) (quarenta e cinco mil euros) ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor, o que veio a acontecer por despacho exarado na Informação n.º 59428/2017/SG/DSUMC/DCP, de 13 de outubro de 2017.
Considerando que, nesse seguimento, foi celebrado um contrato de elaboração de projeto de execução para as obras de reabilitação da Divisão Policial de Matosinhos, no valor de 33 750,00 (euro) (trinta e três mil e setecentos e cinquenta euros), ao qual acrescia IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que, nos termos das disposições conjugadas no n.º 1 da cláusula 6.ª e no n.º 3 da cláusula 8.ª do referido contrato, o prazo de execução do contrato termina com a conclusão da assistência técnica e que a prestação correspondente à assistência técnica deveria ser liquidada após a execução da empreitada e a receção das telas finais a ela respeitantes.
Considerando que, por vicissitudes várias, não foi possível concluir as obras de reabilitação das instalações da Divisão Policial de Matosinhos no prazo inicialmente previsto, ficando por liquidar a parte relativa à assistência técnica do respetivo projeto de execução, que só pode ocorrer aquando do términus da empreitada subjacente ao projeto de execução, resultando na assunção de encargos orçamentais em 2023, importa proceder ao reescalonamento dos encargos plurianuais, para os anos de 2018 a 2023, até ao montante máximo de 33 750,00 (euro) (trinta e três mil e setecentos e cinquenta euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Assim:
Considerando que a autorização para a assunção de encargos plurianuais prevista no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, no âmbito das medidas de infraestruturas, armamento e equipamento de proteção individual do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, desde que a entidade não tenha pagamentos em atraso, é da competência do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas nos termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho n.º 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao serviço de elaboração de projeto de execução para obras de reabilitação no edifício da Divisão da PSP de Matosinhos (COMETPOR), para os anos de 2018 a 2023, até ao montante máximo de 33 750,00 (euro) (trinta e três mil e setecentos e cinquenta euros), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a assunção de encargos plurianuais anteriormente autorizados.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais:
a) 2018 - (euro) 10 125,00;
b) 2019 - (euro) 20 250,00;
c) 2020 - (euro) 0,00;
d) 2021 - (euro) 0,00;
e) 2022 - (euro) 0,00;
f) 2023 - (euro) 3 375,00.
Artigo 3.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do DLPIEFSS.
Artigo 4.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
12 de junho de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
316565532