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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 291/2023
Através da publicação da Portaria n.º 801-A/2021, de 23 de dezembro, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato de empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, até ao montante global de (euro) 3 478 146,17 (três milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e quarenta e seis euros e dezassete cêntimos), não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2022 e 2023;
Nessa sequência, foi lançado o concurso público nacional para a contratação da suprarreferida empreitada, que resultou deserto, porquanto as propostas apresentadas ultrapassaram o preço base do concurso;
Mantendo-se a necessidade de contratar a referida empreitada, o preço base foi atualizado, face aos preços atuais do mercado, para o valor de (euro) 5 317 396,91 (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA, passando os encargos a abranger os anos de 2023 e 2024.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de execução das obras da terceira fase da Escola Secundária da Quinta do Marquês, em Oeiras, no montante de (euro) 5 317 396,91 (cinco milhões, trezentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da reprogramação da execução do contrato referido no número anterior têm a seguinte repartição:
Em 2023: (euro) 2 600 000,00 (dois milhões e seiscentos mil euros);
Em 2024: (euro) 2 717 396,91 (dois milhões, setecentos e dezassete mil, trezentos e noventa e seis euros e noventa e um cêntimos).
3 - A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado em cada ano económico ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - É revogada a Portaria n.º 801-A/2021, de 23 de dezembro.
6 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
25 de maio de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 24 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
316512071