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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 296/86
de 20 de Junho
O quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas foi aprovado pela Portaria n.º 963/80, de 11 de Novembro.
O novo quadro, anexo à presente portaria, tem as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira do pessoal de enfermagem, do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que estabeleceu o novo regime das carreiras médicas, e do Decreto Regulamentar n.º 10/83, de 9 de Fevereiro, regulador das carreiras do pessoal auxiliar dos serviços e estabelecimentos oficiais dependentes das Secretarias de Estado da Segurança Social e da Família, não abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho. Contempla, também, as alterações resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
Passa a integrar o novo quadro o pessoal do Lar dos Pescadores de Matosinhos e do Lar dos Pescadores da Póvoa de Varzim, instituições pertencentes à antiga Junta Central das Casas dos Pescadores, que, em consequência da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, e do despacho de 30 de Junho de 1976, do Secretário de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 30 de Julho do mesmo ano, foram transferidas para o Lar das Fontainhas.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:
1.º O quadro e as respectivas categorias e carreiras do pessoal do Lar Residencial das Fontainhas são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria, nele ficando integrado, em correspondentes categorias e carreiras da mesma área profissional do pessoal auxiliar, o pessoal do Lar dos Pescadores de Matosinhos e do Lar dos Pescadores da Póvoa de Varzim que à data da publicação do despacho de 30 de Junho de 1976 do Secretário de Estado da Segurança Social nestes prestava serviço.
2.º A transição do pessoal para o novo quadro e o respectivo provimento efectuar-se-ão de acordo com a legislação aplicável.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Junho de 1986.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Nobre Pinto Sancho.
Quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas