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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 963/80
de 11 de Novembro
O quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas foi aprovado pela Portaria n.º 145/76, de 15 de Março.
Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 534/76, de 8 de Julho, foram reestruturadas as carreiras de enfermagem, de saúde pública e hospitalar, do Ministério dos Assuntos Sociais;
Considerando que, pelo Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, foi criada a carreira técnica auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica do mesmo Ministério;
Considerando que o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, reestruturou outras carreiras da função pública:
Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e tendo em conta que não resultam aumentos de efectivos globais ou de custos que não sejam os decorrentes da sua aplicação:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º O quadro e as correspondentes categorias e carreiras do pessoal do Lar Residencial das Fontainhas são alterados e substituídos pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º A transição dos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas faz-se ou por diploma individual de provimento ou por listas nominativas, aprovados por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, visados ou anotados pelo Tribunal de Contas, nos termos da lei aplicável, e publicados no Diário da República.
3.º A transição prevista no número anterior produz efeitos a partir das datas consignadas nos diplomas que procederem às valorizações das carreiras do quadro anexo e que constam do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho, do Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 22 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
ANEXO
Quadro de pessoal do Lar Residencial das Fontainhas