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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 298/2024
O SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências necessita de proceder à atribuição de financiamento público a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, celebrando para o efeito contratos de atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI), ao abrigo da Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, nos termos do regime de atribuição de apoios financeiros pelo Estado, a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de setembro, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 48 (quarenta e oito) meses, pelo que é necessária a autorização para assunção de compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências autorizado a assumir um encargo até ao montante de 320 000 EUR (trezentos e vinte mil euros), isento de IVA, referente à atribuição de financiamento público a Programas de Respostas Integradas (PRI) - Território de Peniche - Área Lacunar da Redução de Riscos e Minimização de Danos (RRMD).
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 73 333,37 EUR, isento de IVA;
2025: 80 000,04 EUR, isento de IVA;
2026: 79 999,96 EUR, isento de IVA;
2027: 80.000,04 EUR, isento de IVA;
2028: 6 666,59 EUR, isento de IVA.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 5 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317350187