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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 300/76
de 15 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
Ministério das Finanças, 8 de Maio de 1976. - Pelo Ministro das Finanças, Vítor Manuel Ribeiro Constâncio, Secretário de Estado do Orçamento.