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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 301/2023
Considerando que através da Portaria n.º 187/2019, de 1 de março, a Parque Escolar, E. P. E., foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à celebração do contrato para a empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante máximo de (euro) 4 312 689,30, não incluindo o IVA, a executar nos anos económicos de 2019 e 2020;
Considerando que, nessa sequência, foi celebrado o contrato de empreitada n.º 19/3738/CA/C, pelo valor de (euro) 4 295 500,00 (euro), não incluindo o IVA;
Considerando que, devido a atrasos na execução da referida empreitada, foi necessário prorrogar o prazo contratual, tendo a Parque Escolar, E. P. E., sido autorizada, através da Portaria n.º 173/2021, de 29 de abril, e da Portaria n.º 40/2022, de 14 de janeiro, a proceder à reprogramação dos respetivos encargos orçamentais, a executar nos anos económicos de 2019, 2020, 2021 e 2022;
Considerando, porém, que é necessário proceder a nova prorrogação do prazo de execução da empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio por período não abrangido pelas autorizações anteriores e, nessa sequência, a nova reprogramação dos encargos anteriormente aprovados;
Considerando que o saldo do valor dos trabalhos contratados por executar, acrescido do valor dos trabalhos complementares e deduzido do valor dos trabalhos a menos resulta numa alteração do preço contratual, para o montante de (euro) 3 997 408,83;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Educação e pela Secretária de Estado do Orçamento, esta ao abrigo das competências que lhe estão delegadas pela alínea c) do n.º 4 do Despacho n.º 7473/2022, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 14 de junho de 2022, o seguinte:
1 - Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato de empreitada n.º 19/3738/CA/C, relativo à empreitada de conclusão das obras de modernização da Escola Artística António Arroio, em Lisboa, no montante de (euro) 3 997 408,83 (três milhões, novecentos e noventa e sete mil, quatrocentos e oito euros e oitenta e três cêntimos), não incluindo o IVA.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da nova reprogramação da execução do contrato acima referido não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
Em 2019: (euro) 99 749,56 (noventa e nove mil, setecentos e quarenta e nove euros e cinquenta e seis cêntimos);
Em 2020: (euro) 1 013 906,56 (um milhão, treze mil, novecentos e seis euros e cinquenta e seis cêntimos);
Em 2021: (euro) 1 437 685,52 (um milhão, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e oitenta e cinco euros e cinquenta e dois cêntimos);
Em 2022: (euro) 671 509,25 (seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e nove euros e vinte e cinco cêntimos);
Em 2023: (euro) 774 557,94 (setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete euros e noventa e quatro cêntimos).
3 - O montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
5 - A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
22 de maio de 2023. - O Ministro da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 19 de maio de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
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