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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 301/2025/2
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos adstritos ao Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança do Ministério da Administração Interna.
Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, tendo sido celebrado em 2022 o contrato n.º 34/2022, no valor de 2 651 920,00 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, no seguimento do procedimento pré-contratual n.º 18/DPIE/2020.
Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 734/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 15 de dezembro de 2020, para os anos de 2020 a 2023. No entanto, como o procedimento pré-contratual se iniciou em 2021, a assunção dos encargos plurianuais foi reprogramada através da Portaria n.º 505/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 2 de novembro de 2021, para os anos de 2021 a 2024, por sua vez ainda reprogramada pela Portaria n.º 143/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de março de 2023, no valor de 2 651 920,00 €, acrescido de IVA nos termos legais, para os anos de 2021 a 2025.
Considerando ainda a necessidade de execução de trabalhos complementares no valor de 818 936,41 € e, consequentemente, a necessidade de prorrogação do prazo da empreitada, uma vez que se verifica não ser possível terminar a referida empreitada no decorrer do ano 2025, estendendo-se a sua execução até ao ano de 2026.
O encargo orçamental decorrente da contratação fixa-se, para os anos económicos de 2021 a 2026, no valor máximo de 3 470 856,41 €, valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
E, por fim, considerando que se encontra justificada a necessidade de alterar a distribuição de encargos plurianuais da aquisição em apreço, atendendo não só à importância que a mesma reveste para a prossecução da execução do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, como também à impossibilidade de adiar tal reprogramação.
Assim:
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, a assunção plurianual de compromissos depende de autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e das finanças, e considerando que as despesas que deem lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não podem ser efetivadas sem prévia autorização conferida por portaria conjunta da área governativa das finanças e da tutela nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea c) do n.º 3 do Despacho n.º 6837-B/2024, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 19 de junho de 2024, e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, nos termos da alínea e) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua José Estêvão, 137, em Lisboa - Direção Nacional da Policia de Segurança Pública, para os anos de 2021 a 2026, até ao montante máximo de 3 470 856,41 € (três milhões, quatrocentos e setenta mil, oitocentos e cinquenta e seis euros e quarenta e um cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais, reprogramando a Portaria n.º 143/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 24 de março de 2023.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
a) 2021 - 0,00 €;
b) 2022 - 0,00 €;
c) 2023 - 9 055,94 €;
d) 2024 - 789 555,43 €;
e) 2025 - 1 832 245,04 €;
f) 2026 - 840 000,00 €.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano económico de 2026 pode ser acrescida do saldo apurado na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na medida 088 - Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
16 de abril de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 2 de abril de 2025. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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