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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 31/90
de 15 de Janeiro
O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, apresenta na área de informática uma dotação de lugares que não permite o cumprimento de sentença proferida pelo tribunal do trabalho relativamente à situação de um funcionário.
Assim, tendo por base o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, constante do mapa anexo à Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, seja alterado conforme o mapa anexo.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 2 de Janeiro de 1990.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Orlando Gomes de Carvalho.
Mapa anexo à Portaria n.º 31/90