Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 328-A/2021
de 30 de dezembro
Através da Decisão n.º 21/171, de 25 de novembro de 2021, da Comissão Permanente da Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (EUROCONTROL), criada pela Convenção Internacional de Cooperação para a Segurança da Navegação Aérea, de 13 de dezembro de 1960, emendada em Bruxelas, em 12 de fevereiro de 1981 à qual o Estado Português aderiu e de que é Parte, alargada aos representantes dos Estados Contratantes do Acordo Multilateral relativo às Taxas de Rota, que não são membros daquela organização e que participam no Sistema Comum de Taxas de Rota, foi fixado o valor da taxa de juro de mora a aplicar ao pagamento em mora das taxas de rota, para o período que se inicia em 1 de janeiro de 2022.
A Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, estabelece a obrigatoriedade de serem cobradas taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, fixando o valor dessas taxas.
Ora, tendo em conta a referida Decisão da Comissão Alargada do EUROCONTROL, torna-se necessário proceder à alteração da mencionada portaria, de modo a atualizar o valor da taxa de juro de mora em apreço.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461/88, de 14 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 118/90, de 6 de abril e Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de dezembro e no Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, e no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 11146/2020, de 2 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 12 de novembro de 2020, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à vigésima quinta alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, alterada pelas Portarias n.os Portaria n.º 36/96, de 10 de fevereiro, Portaria n.º 61/97, de 25 de janeiro, Portaria n.º 37/98, de 26 de janeiro, Portaria n.º 55/99, de 27 de janeiro, Portaria n.º 42/2000, de 1 de fevereiro, Portaria n.º 1223-B/2000, de 29 de dezembro, Portaria n.º 1467-B/2001, de 31 de dezembro, Portaria n.º 1555-A/2002, de 27 de dezembro, Portaria n.º 1423-G/2003, de 31 de dezembro, Portaria n.º 65/2005, de 24 de janeiro, Portaria n.º 102/2006, de 3 de fevereiro, Portaria n.º 109/2007, de 23 de janeiro, Portaria n.º 173/2008, de 18 de fevereiro, Portaria n.º 159/2009, de 11 de fevereiro, Portaria n.º 223/2010, de 20 de abril, Portaria n.º 15/2011, de 6 de janeiro, Portaria n.º 61/2013, de 12 de fevereiro, Portaria n.º 106/2014, de 21 de maio, Portaria n.º 420/2015, de 31 de dezembro, Portaria n.º 94/2017, de 6 de março, Portaria n.º 385-F/2017, de 29 de dezembro, Portaria n.º 337-A/2018, de 28 de dezembro, Portaria n.º 30-A/2020, de 31 de janeiro, e Portaria n.º 17/2021, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro
O artigo 15.º da Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«15.º - 1 - A falta de pagamento da fatura na data do seu vencimento, implica o pagamento de juros de mora, calculados à taxa de 9,48 % ao ano.
2 - [...].
3 - [...].»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
O Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Hugo Santos Mendes, em 27 de dezembro de 2021.
114853735