Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 329/72
de 8 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada na tabela da receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde em 1972 a seguinte rubrica, com o quantitativo que também se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 3.º, n.º 1 «Outras receitas - Do Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 6560000$00
Esta importância reforça a verba que seguidamente se indica da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 13.º «Despesas de anos económicos findos» ... 6560000$00
O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.