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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 333/2023
de 3 de novembro
O Programa do XXIII Governo Constitucional assumiu como compromisso cumprir o desígnio estratégico da modernização da formação profissional contínua, ao serviço das pessoas, das empresas e do país, propondo-se o Governo a estabelecer um novo quadro de regulação da formação profissional e a concretizar a modernização e a flexibilização das diferentes modalidades de formação profissional previstas no acordo estratégico sobre formação profissional assinado em sede de concertação social, em 2021.
Em fevereiro de 2022, através da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, procedeu-se à regulamentação das formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, com vista à promoção da flexibilização e complementaridade das modalidades de educação e formação de adultos.
Passado cerca de um ano da implementação da nova regulamentação das formações modulares certificadas, importa proceder agora à clarificação de um conjunto de aspetos associados à operacionalização desta modalidade do Sistema Nacional de Qualificações, designadamente no que se refere à explicitação de que as formações modulares certificadas, também, são capitalizáveis para a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico, dimensão fundamental para a operacionalização do subinvestimento RE-C06-i03.01 - Incentivo adultos: Projetos locais promotores de qualificações de nível B1/B2/B3 do Plano de Recuperação e Resiliência. Ao mesmo tempo, clarifica-se que os requisitos associados ao processo de validação final perante uma Comissão de Avaliação e Certificação integrada num centro especializado em qualificação de adultos, designados por «Centros Qualifica», com vista à obtenção de uma qualificação integrada no Catálogo Nacional de Qualificações, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de todas as UC e ou UFCD que a integram, e da formação em contexto de trabalho, quando aplicável, se encontram regulados em diploma próprio. Por fim, procede-se à introdução no modelo de certificado de qualificações referente aos percursos de curta ou média duração, da informação relativa à componente de formação em contexto de trabalho, quando aplicável.
Assim, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, e pelo Secretário de Estado do Trabalho, no uso de competência delegada pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as formações modulares certificadas previstas na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro
Os artigos 1.º e 8.º da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - As formações modulares certificadas são capitalizáveis para a obtenção do 1.º ciclo do ensino básico ou de uma, ou mais do que uma, qualificação de nível 1, 2, 3, 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) que integre o CNQ.
Artigo 8.º
[...]
1 - [...]
2 - Para obtenção de uma qualificação integrada no CNQ, na sequência da conclusão, com aproveitamento, de todas as UC e ou UFCD que a integram, e da formação em contexto de trabalho, quando aplicável, é ainda exigido um processo de validação final perante uma Comissão de Avaliação e Certificação integrada num centro especializado em qualificação de adultos, nos termos previstos na Portaria n.º 62/2022, de 31 de janeiro, na sua redação atual.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração do anexo à Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro
O anexo da Portaria n.º 66/2022, de 1 de fevereiro, é alterado com a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite, em 19 de outubro de 2023. - O Secretário de Estado do Trabalho, Luís Miguel de Oliveira Fontes, em 23 de outubro de 2023.
ANEXO
«ANEXO
Modelo de certificados de qualificações a que se refere o artigo 8.º - UC e ou UFCD integradas no Catálogo Nacional de Qualificações
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Modelo de certificado de qualificações a que se refere o artigo 8.º - Percurso de curta ou média duração
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