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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 335/79
de 9 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2082 e E-2083, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1616 - Produtos siderúrgicos. Designação convencional dos aços.
NP-1617 - Produtos siderúrgicos. Classificação dos aços.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 5 de Junho de 1979. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, António José Baptista Cardoso e Cunha, Secretário de Estado das Indústrias Extractivas e Transformadoras.