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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 335/2023
de 3 de novembro
O Estatuto do Cuidador Informal, aprovado em anexo à Lei n.º 100/2019, de 6 de setembro, afigura-se uma importante medida de política social, reconhecendo o papel imprescindível dos cuidadores informais para a sustentabilidade do sistema de saúde e ação social.
O Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas, introduzindo um conjunto de melhorias, tais como a simplificação dos processos de reconhecimento e de atribuição do subsídio.
No entanto, continuam a verificar-se alguns constrangimentos na obtenção dos documentos instrutórios do processo, nomeadamente a declaração médica e o comprovativo do pedido para intentar ação de acompanhamento de maior.
Face ao exposto, é necessário proceder à prorrogação do prazo previsto na Portaria n.º 89/2023, de 27 de março, permitindo, assim, o deferimento e a manutenção do Estatuto do Cuidador Informal, salvaguardando a entrega posterior dos referidos documentos.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Inclusão, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 7910/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à prorrogação do prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 89/2023, de 27 de março, até ao dia 30 de abril de 2024.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de novembro de 2023.
A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes, em 31 de outubro de 2023.
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