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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 336/2024
Considerando que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, em estreita colaboração com entes públicos e privados, designadamente com organismos desportivos;
Considerando que o Campeonato da Europa de Andebol, organizado sob a égide da Federação Europeia de Andebol (EHF - European Handball Federation) é a maior competição de andebol de seleções nacionais a nível europeu;
Considerando que a candidatura conjunta apresentada por Portugal, Espanha e Suíça foi escolhida para a organização, entre os dias 13 e 30 de janeiro de 2028, da 18.ª edição do Campeonato da Europa de Andebol de 2028 de Seniores Masculinos (Men's EHF Euro 2028), uma competição que conta com a participação de 24 seleções masculinas, sendo esperada uma assistência global de 100 000 pessoas em Lisboa, cabendo à Federação de Andebol de Portugal a organização em Portugal de dois grupos de quatro equipas cada na fase preliminar e um grupo de seis equipas na fase principal;
Considerando que a participação nesta organização potenciará, pela sua dimensão universal, a promoção e divulgação da modalidade de andebol no país, com especial impacto em Lisboa, podendo servir de veículo para Portugal como país que acolhe espetáculos desportivos de enorme impacto e significado, quer desportivo, quer económico;
Considerando a comparticipação financeira com encargos relacionados com o apoio à preparação da organização do Campeonato da Europa de Andebol 2028, para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, prevendo-se a celebração de um contrato-programa próprio para comparticipar os encargos com a organização do evento, no ano da sua realização.
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do presente contrato-programa, designadamente a competência para autorizar a despesa e homologar o contrato-programa, é do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, nos termos do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 41/2019, de 26 de março, no uso das competências que lhe foram delegadas com faculdade de subdelegação pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, nos termos do Despacho n.º 7663/2022, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 21 de junho de 2022;
Nestes termos, e considerando que o referido contrato-programa irá dar lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico pelo que, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte:
Artigo 1.º
É autorizado o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a celebrar um contrato-programa com a Federação de Andebol de Portugal relacionados com a preparação da organização do Men's EHF Euro 2028, pelo montante global de 480 000,00 (euro) (quatrocentos e oitenta mil euros), com a seguinte distribuição:
a) Em 2024 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);
b) Em 2025 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);
c) Em 2026 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros);
d) Em 2027 - 120 000,00 (euro) (cento e vinte mil euros).
Artigo 2.º
Os encargos previstos para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027 serão inscritos no projeto de orçamento desse ano do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Artigo 3.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.
Artigo 4.º
A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data da sua assinatura.
23 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 29 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
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