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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 34/98
de 22 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, o seguinte:
1.º São revogadas as Portarias n.os 274/78, de 15 de Maio, 463/78, de 14 de Agosto, 933/81, de 26 de Outubro, 941/81, de 31 de Outubro, 1119/82, de 27 de Novembro, e 451/83, de 19 de Abril.
2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Economia.
Assinada em 26 de Dezembro de 1997.
Pelo Ministro da Economia, Osvaldo Sarmento e Castro, Secretário de Estado do Comércio.