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Ato Original
Portaria n.º 340/2024
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a realizar despesa com a empreitada de obras de remodelação e beneficiação do serviço de anatomia patológica, nos anos de 2023 a 2024, através da Portaria n.º 78/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro, no montante global de 2 454 548,41 EUR (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e oito euros e quarenta e um cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Por motivos relacionados com a tempestividade da autorização da despesa plurianual, não foi possível dar cumprimento à execução financeira no escalonamento inicialmente previsto. Neste contexto, torna-se necessário proceder ao reescalonamento do encargo plurianual autorizado pela referida portaria, de forma a adaptá-lo à execução prevista para o contrato.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 78/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
«2 -Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 1 686 061,20 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 768 487,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
16 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
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