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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 343/2005
de 1 de Abril
Pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação Devotos de Artemis a zona de caça associativa das Herdades da Caveira e Ervideira de Baixo (processo n.º 1522-DGRF), situada no município da Chamusca.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 369,80 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 211/94, de 11 de Abril, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chouto, município da Chamusca, com a área de 369,80 ha, ficando a mesma com a área total de 1084 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 1 de Março de 2005.