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Ato Original
Portaria n.º 344/73
de 17 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, com fundamento no n.º 1 e suas alíneas a), b), e) e d) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro, efectuar as seguintes transferências de verbas nos Ministérios abaixo designados:
A soma das dotações dos artigos 363.º-A a 363.º-H, constantes da presente portaria, no valor de 180000000$00, respeitantes ao Ministério das Obras Públicas, é aposta a observação (45).
Ministério das Finanças, 2 de Maio de 1973. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.