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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 345/77
de 7 de Junho
A Portaria n.º 471/76, de 2 de Agosto, expropriou o prédio rústico denominado «Herdade da Areia», matriz cadastral 30-ZZ, da freguesia e concelho de Coruche, com 349,1750 ha, propriedade de Mário da Veiga Malta.No final da referida portaria, e no uso dos poderes discricionários conferidos pelo n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, foram declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tivessem implicado diminuição da área dos prédios rústicos de cada proprietário.
No caso vertente, porém, a citada declaração não é conveniente nem oportuna.
Com efeito, o referido prédio foi vendido em 8 de Novembro de 1974, continuando, por um lado, o proprietário a ser passível de aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 406-A/75, e havendo, por outro lado, que salvaguardar os direitos do adquirente, que é um pequeno proprietário em consagração dos princípios constitucionais vigentes.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 471/76, de 2 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Areia», matriz artigo 30, secção ZZ, da freguesia e concelho de Coruche, propriedade de Mário da Veiga Malta.
Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.
