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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 345-A/92
de 14 de Abril
Pela Portaria n.º 123/91, de 11 de Fevereiro, foram criados no Centro Regional de Segurança Social de Faro os Serviços Locais de Segurança Social de Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 245/90, de 27 de Julho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Faro, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 719/89, de 24 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, e pela Portaria n.º 577/90, de 21 de Julho, é alargado do número de lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º A integração do mesmo pessoal no quadro do Centro Regional de Segurança Social de Faro é, para todos os efeitos, reportada à data da criação dos supramencionados Serviços Locais.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 13 de Abril de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 345-A/92, de 14 de Abril
Centro Regional de Segurança Social de Faro
Pessoal que se mantém abrangido pelo regime de trabalho da Portaria n.º 193/79, de 21 de Abril