Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 349/73
de 19 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 42908, de 8 de Abril de 1960, criar na sede do concelho da Moita, com efeitos a partir de 1 de Junho de 1973, um posto da Polícia de Segurança Pública, com o efectivo de:
1 segundo-subchefe;
2 guardas de 1.ª classe;
5 guardas de 2.ª classe;
a fornecer pelo Comando Distrital de Setúbal, passando a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto n.º 39550, de 26 de Fevereiro de 1954.
Ministério do Interior, 2 de Maio de 1973. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.