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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 350/73
de 19 de Maio
Tornando-se necessário actualizar os modelos aprovados pela Portaria n.º 22131, de 26 de Julho de 1966;
Ouvida a Comissão de Estudo para a Uniformização de Impressos do Ministério das Finanças:
Manda o Governo de República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:
1.º Aprovar os seguintes impressos conforme os modelos anexos:
C. P. Mod. D 2.3 - Guia de entrega de receita a emitir pelos serviços;
C. P. Mod. D 2.4 - Guia de entrega de receita a emitir pelas repartições da Contabilidade Pública;
C. P. Mod. D 2.6 - Guia de reposição abatida ou não abatida nos pagamentos;
C. P. Mod. D 2.7 - Guia de reposição de saldos.
2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos anexos a esta portaria, permitindo-se, no entanto, que continuem a ser utilizados os actuais impressos C. C. Mod. D 11, 11-A, 17 e 17-A até ao seu completo consumo.
3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, devendo a sua tiragem ser feita no formato normalizado (A4 210 mm x 297 mm).
Ministério das Finanças, 13 de Março de 1973. - O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.