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Ato Original
Portaria n.º 354/71
de 1 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogado por mais dois anos o prazo de vedação a pesquisas mineiras estabelecido na Portaria n.º 24221, de 4 de Agosto de 1969, rectificada por declaração publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 22 de Agosto de 1969.
O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.