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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 354/2001
de 9 de Abril
Pela Portaria n.º 466/97, de 11 de Julho, foi renovada até 1 de Julho de 2012, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 538-DGF) situada na freguesia de Cinco Vilas, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1479,10 ha, concessionada à Associação de Caçadores de Cinco Vilas.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 124,60 ha e no município de Almeida, com uma área de 23,90 ha.
Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 466/97, de 11 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cinco Vilas, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 124,60 ha e na freguesia e município de Almeida, com uma área de 23,90 ha, ficando a mesma com uma área de 1603,70 ha, no município de Figueira de Castelo Rodrigo e 23,90 ha, no município de Almeida, perfazendo uma área total de 1627,60 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Março de 2001.