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Ato Original
Portaria n.º 358/2026/2
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025, de 2 de maio, autorizou a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), a assumir os encargos inerentes à despesa relativa à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), para o período de 2025 a 2028, até ao montante global máximo de 15 823 340,88 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Por vicissitudes processuais decorrentes, designadamente, da necessidade de visto prévio do Tribunal de Contas e de o procedimento concursal ter decorrido em simultâneo com a reorganização institucional e orgânica do MECI, a execução contratual só se iniciou em 2026, não tendo ocorrido qualquer trabalho ou surgido algum encargo em 2025.
Consequentemente, a repartição dos encargos previamente autorizada não se encontra ajustada ao período real de execução contratual, tornando-se necessário proceder ao respetivo reescalonamento. A presente reprogramação visa acomodar o desfasamento temporal verificado na tramitação procedimental, adjudicação, outorga e produção de efeitos dos contratos, mantendo inalterados o objeto contratual e o prazo global de execução de 36 meses, tendo por referência o valor de 9 488 143,44 €, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, que corresponde ao preço contratual efetivamente adjudicado no seguimento do concurso público levado a cabo.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, manda o Governo, pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2025, de 2 de maio, o seguinte:
1 - Autorizar a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), a reprogramar os encargos decorrentes da realização da despesa correspondente à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos e os organismos centrais, regionais e demais tutelados pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação, incluindo as funcionalidades de suporte ao ponto focal, até ao montante global máximo de 9 488 143,44 €, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor, da seguinte forma:
a) 2026 - 1 581 357,24 €;
b) 2027 - 3 162 714,48 €;
c) 2028 - 3 162 714,48 €;
d) 2029 - 1 581 357,24 €.
2 - Determinar que os encargos decorrentes da realização da despesa referida no número anterior são suportados por verbas adequadas inscritas, no ano de 2026, e a inscrever, nos anos de 2027 a 2029, na fonte de financiamento 311 - Receitas de impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da AGSE, I. P.
3 - A presente portaria produz efeitos no dia da sua assinatura.
11 de agosto de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
320032312
