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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 367/75
de 14 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do parágrafo 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-1536 e E-1537, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:
NP-1077 - Máquinas-ferramentas. Furadoras-mandriladoras verticais ou máquinas de furar verticais de montante. Verificações geométricas e de deformação.
NP-1078 - Máquinas-ferramentas. Máquinas de furar verticais de coluna. Verificações geométricas e de deformação.
Ministério da Indústria e Tecnologia, 10 de Maio de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, João Cardona Gomes Cravinho.