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Ato Original
Portaria n.º 367/2026/2
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e gerido pela Agência para o Clima, I. P., tem como finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos à proteção e conservação da natureza e biodiversidade, da floresta e gestão florestal sustentável, valorização do ordenamento e gestão da paisagem, através do financiamento ou cofinanciamento de entidades, atividades ou projetos de mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas e sequestro de carbono, entre outros.
A Rede Nacional de Centros de Recuperação para a Fauna, abreviadamente designada por RNCRF, foi criada pela Portaria n.º 1112/2009, de 28 de setembro, e integra dois tipos de estruturas: os polos de receção - locais aptos para a receção, a prestação de primeiros socorros e a manutenção de animais por um curto período, adiante designados por polos; e os centros de recuperação - locais aptos para receber e manter animais com o fim de os recuperar de danos físicos e comportamentais.
O Aviso de Abertura de Concurso AAC n.º 03/2025 «Apoio aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem - Requalificação e Funcionamento», doravante AAC n.º 03/2025, visa o apoio a fundo perdido de parte do investimento a realizar pelas entidades gestoras de centros de recuperação para a fauna, contribuindo, deste modo, para a requalificação e melhoria das estruturas e das infraestruturas existentes na RNCRF. Pretendendo-se, desta forma, apoiar a requalificação de estruturas e infraestruturas associadas aos polos de receção e aos centros de recuperação de fauna.
De acordo com o quadro 5 do Despacho n.º 3495-C/2025, de 19 de março, alterado pelo Despacho n.º 11386/2025, de 26 de setembro, que aprovou o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2025, foi publicado o AAC n.º 03/2025, com uma dotação máxima de 1 470 000,00 €.
No âmbito do AAC n.º 03/2025, foram aprovadas 13 candidaturas, com assinatura dos termos de aceitação, em novembro de 2025, as quais perfazem o montante total de 1 455 780,09 €, o que não permitiu aos beneficiários a execução dos seus projetos dentro do prazo fixado.
A operacionalização destes projetos dá lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia a conceder por portaria.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao Aviso AAC n.º 03/2025, «Apoio aos Polos de Receção e aos Centros de Recuperação para a Fauna Selvagem - Requalificação e Funcionamento».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 1 455 780,09 € (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta euros e nove cêntimos), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) Em 2025: 547 025,29 € (quinhentos e quarenta e sete mil, vinte e cinco euros e vinte e nove cêntimos);
b) Em 2026: 863 317,06 € (oitocentos e sessenta e três mil, trezentos e dezassete euros e seis cêntimos);
c) Em 2027: 45 437,74 € (quarenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete euros e setenta e quatro cêntimos).
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - 17 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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