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Ato Original
Portaria n.º 368/2025/2
A pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2 constitui uma emergência de saúde pública com impactos ao nível social e económico, aos quais foi necessário dar uma resposta imediata no plano sanitário, bem como através de um conjunto significativo de medidas de apoio ao emprego e aos rendimentos. A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
A fim de executar o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, foi estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, de 4 de maio.
Deste modo, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), constituiu-se como beneficiário intermediário para a componente C01-i10 - Programa de Modernização Tecnológica do SNS, tendo contratualizado com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
Na qualidade de beneficiário final, o Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., contratualizou com a ACSS, I. P., a execução de um projeto integrado na submedida i10 - Aquisição de equipamentos médicos pesados e sistemas cirúrgicos robóticos para as Unidades de Saúde do SNS, que se inclui no investimento RE-C01-i10 - Programa de Modernização Tecnológica do SNS, enquadrado na componente 1 do PRR.
O Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se ao caso concreto.
Considerando que o Instituo Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, E. P. E., pretende lançar procedimento para a execução do referido projeto, com um valor global de 4 443 089,84 € (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil e oitenta e nove euros e oitenta e quatro cêntimos), com IVA Incluído, reprogramado para os anos de 2024, 2025 e 2026, torna-se necessária a autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Gestão da Saúde, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - É alterado o n.º 2 da Portaria n.º 754/2024/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 23 de outubro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
«2 - Determinar que os encargos resultantes dos procedimentos referidos no número anterior não excedem, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2024: 0,00 euros;
2025: 3 523 821,94 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor;
2026: 88 446,22 euros, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
319088667
