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Ato Original
Portaria n.º 37/71
de 25 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministro do Interior e Secretário de Estado da Agricultura, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada seja transferida do grupo B da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708, de 23 de Dezembro de 1940, para o grupo F da mesma portaria, ficando assim autorizada a cobrar a taxa de 6 por cento sobre o valor da carne dos animais abatidos no seu matadouro, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466, de 22 de Agosto de 1946.
O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.