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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 370/88
de 6 de Junho
Sob proposta da comissão intaladora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Coimbra, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico nas seguintes variantes:
I) Educação Visual;
II) Educação Física;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.
3.º
Início de funcionamento
Os cursos a que se refere o n.º 1.º iniciarão o seu funcionamento no ano lectivo de 1988-1989.
4.º
Alteração de planos
1 - Os planos de estudos do curso de bacharelato em Educação Pré-Escolar e do curso de professores do ensino básico nas variantes de Português e Francês e de Educação Musical da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovados pela Portaria n.º 572/87, de 8 de Julho, passam a ser os constantes em anexo a esta portaria.
2 - Os planos de estudos a que se refere este número entrarão em vigor progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1988-1989.
3 - Os alunos inscritos no anterior plano de estudos que, por força do n.º 2, por não transitarem de ano ou por outros motivos, nomeadamente reingresso, devam inscrever-se em ano curricular ministrado segundo o novo plano serão integrados neste através de um plano de estudos próprio a fixar pelo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.