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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 371/73
de 28 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937,abrir um crédito especial da importância de 21840$00, em adicional ao orçamento da despesa do Hospital do Ultramar em vigor, destinado a ocorrer ao pagamento, no corrente ano, da pensão de preço de sangue concedida a Maria da Glória Alves de Oliveira, viúva de Joaquim Valente de Oliveira, que foi motorista de 1.ª classe daquele organismo, tomando como contrapartida igual importância a sair do capítulo único, artigo 1.º «Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício», do mesmo orçamento.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
