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Ato Original
Portaria n.º 371/2026/2
O Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual, e gerido pela Agência para o Clima, I. P., tem como finalidade apoiar políticas ambientais e de ação climática para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos à proteção e conservação da natureza e biodiversidade, da floresta e gestão florestal sustentável, valorização do ordenamento e gestão da paisagem, através do financiamento ou cofinanciamento de entidades, atividades ou projetos de mitigação das alterações climáticas, adaptação às alterações climáticas e sequestro de carbono, entre outros.
A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), exerce em matéria de recursos hídricos as funções de Autoridade Nacional da Água, nomeadamente propondo, desenvolvendo e acompanhando a execução da política dos recursos hídricos, com vista à sua proteção e valorização, através do planeamento e ordenamento dos recursos hídricos e dos usos das águas, da gestão das regiões hidrográficas, da emissão dos títulos de utilização dos recursos hídricos não marinhos e fiscalização do cumprimento da sua aplicação, da análise das incidências das atividades humanas sobre o estado das águas, da gestão das redes de monitorização, bem como da garantia da consecução dos objetivos da Lei da Água e promoção do uso eficiente da água, cabendo à APA, I. P., executar os estudos e obras necessários e indispensáveis, nomeadamente prevenção e defesa do leito e margens, reforço de margens e execução de obras de contenção do avanço das águas em zonas inundáveis.
De acordo com o quadro 4 do Despacho n.º 8485/2023, de 22 de agosto, que alterou o Despacho n.º 3355-A/2023, de 13 de março, que aprova o orçamento do Fundo Ambiental para o ano de 2023, é atribuído um apoio financeiro ao projeto «Valorização das Quedas do Rio Cabrão», doravante Projeto, mediante um protocolo celebrado com a APA, I. P., com uma dotação de até 500 000 €, na área temática de uso eficiente da água e proteção dos recursos hídricos.
O Projeto desenvolve-se na freguesia do Bilhó, concelho de Mondim de Basto, com ponto de partida junto à EM 1200, a jusante, e ponto de chegada junto ao povoamento de Pioledo, a montante das Quedas do Rio Cabrão.
As quedas do rio Cabrão são um conjunto de elementos naturais, de piócas e cascatas, encaixadas num vale escarpado, dominado na base por afloramentos rochosos e calhaus graníticos, remetendo para as encostas e linhas de cumeada os matos dominados pelo pinheiro. A garganta esculpida pelas águas do rio Cabrão destaca-se pela sua espetacularidade, sendo um valor natural inquestionável. O local revela ainda maior interesse na conjugação com os valores culturais, expresso pelos elementos de arquitetura vernaculares das pontes, açudes e moinhos de água.
Assim, a intervenção consiste na execução de percursos pedonais e passadiços ao longo da margem do rio Cabrão onde será permitido contemplar e interpretar os elementos naturais da flora e fauna presentes, assim como a arquitetura vernacular associada ao rio. Por forma a melhorar as condições de visitação e acrescentar valor à intervenção, serão colocadas guardas de segurança, bancos e sinalética interpretativa tendo em vista proteger e valorizar os valores patentes. Nos pontos de partida e chegada serão formalizadas áreas de estacionamento, lazer e ordenado o espaço de acesso ao percurso pedestre.
Tendo em conta a natureza das obras a financiar, com necessidade de lançamento de vários procedimentos de contratação pública para a execução das empreitadas, com os constrangimentos de ordem procedimental inerentes, torna-se indispensável reprogramar o financiamento para que o referido projeto seja concluído.
Face ao exposto, a operacionalização deste projeto dará lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização prévia a conferir por portaria.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, ao abrigo das competências constantes do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas no Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo Ambiental autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 288/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2024, relativos ao Protocolo «Valorização das Quedas do Rio Cabrão».
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes deste projeto, num montante máximo global de 500 000,00 € (quinhentos mil euros), valor ao qual não acresce o imposto de valor acrescentado (IVA), por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) Em 2024: 300 000,00 € (trezentos mil euros);
b) Em 2025: 0,00 €;
c) Em 2026: 100 000,00 € (cem mil euros);
d) Em 2027: 100 000,00 € (cem mil euros).
Artigo 3.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.
Artigo 4.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
18 de agosto de 2026. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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